Uma encarregada de educação, residente em Matola-Rio, na província de Maputo, está a contestar uma cobrança superior a 100 mil meticais efetuada por uma escola privada localizada em Chinonanquila. O valor em causa refere-se a propinas e multas acumuladas durante o período em que o seu filho se encontrava gravemente doente.
Segundo relatos apresentados à imprensa local, o menor frequentava a instituição de ensino desde os oito anos de idade. Aos 12 anos, o aluno adoeceu nas instalações da própria escola, iniciando um período de sucessivos internamentos hospitalares que culminaram, mais tarde, no seu falecimento.
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A mãe do menor assegura ter apresentado todos os comprovativos médicos necessários para justificar as sucessivas ausências do filho, tendo igualmente solicitado a suspensão temporária da faturação das propinas. No entanto, a direção da instituição de ensino manteve a cobrança integral dos encargos financeiros.
A encarregada de educação queixa-se ainda de não ter tido condições adequadas para preparar a sua defesa jurídica e de enfrentar sérios obstáculos no processo de recurso da decisão escolar.
Ouvido sobre o caso, o advogado Victor da Fonseca esclareceu que, mediante a comunicação atempada da doença e da consequente impossibilidade de frequência das aulas, a legalidade da cobrança pode ser formalmente questionada. O desfecho legal dependerá, contudo, da análise detalhada das cláusulas do contrato de prestação de serviços educativos e das especificidades do processo em curso.
