Uma recente determinação do Banco de Moçambique, emitida a 29 de Setembro, que autoriza as instituições de crédito a bloquearem contas bancárias e a congelarem saldos de clientes sob suspeita de fraudes, branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, está a suscitar questionamentos sobre a sua conformidade com a Constituição da República.
Embora a medida encontre respaldo na Lei n.º 27/2022, que regula o Regime Jurídico das Contas Bancárias aprovado pela Assembleia da República, analistas do sector financeiro e jurídico alertam que a instrução do banco central pode configurar usurpação das competências do poder judicial. Segundo especialistas, a deliberação sobre o congelamento e bloqueio de bens e valores é da exclusiva alçada dos tribunais e exige autorização prévia de um juiz.
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Para além das dúvidas de ordem constitucional, aponta-se a ausência de prazos definidos na norma para a duração dos cativos e bloqueios, o que deixa os consumidores financeiros numa situação de incerteza quanto aos seus direitos e garantias de defesa perante as instituições bancárias.
Em paralelo, analistas nacionais criticaram igualmente aquisições recentes de alto valor efetuadas por órgãos do Estado, com destaque para a compra de viaturas pelo Conselho Constitucional, orçada em cerca de 50 milhões de meticais. De acordo com observadores, este tipo de despesa contraria as diretrizes governamentais de contenção de gastos públicos e coloca em evidência disparidades no investimento em sectores vitais para a sociedade.












